CVM abre processo sancionador contra 4 acusados por desvios de fundos de reserva da Virgo

CVM abre processo sancionador contra 4 acusados por desvios de fundos de reserva da Virgo

CVM abre processo sancionador contra 4 acusados por desvios de fundos de reserva da Virgo

Foram acusados Ivo Kos, sócio-fundador da securitizadora, o ex-diretor Alexandre João da Rocha, Eduardo Levy, também ex-diretor e autor da denúncia ao órgão regulador, e a própria Virgo, comprada pela Riza Holding

Por Liane Thedim, Valor — Rio

Atualizado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo sancionador contra quatro acusados pelo uso indevido de recursos de fundos de reserva de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) da securitizadora Virgo. A investigação foi concluída no início de abril e na semana passada os citados no processo receberam comunicação para apresentar sua defesa em até 30 dias úteis.

Conforme o Valor informou em reportagem publicada em fevereiro, foram quatro acusados no parecer técnico do processo administrativo que deu origem ao processo sancionador. São eles: Ivo Kos, sócio-fundador da securitizadora, o ex-diretor Alexandre João da Rocha, Eduardo Levy, também ex-diretor e autor da denúncia ao órgão regulador, e a própria Virgo, comprada pela Riza Holding.

O parecer elenca seis infrações, distribuídas de maneira diferente entre os envolvidos. Entre elas, a realização de operações fraudulentas, falta de diligência e abuso de poder por parte do controlador. O caso ocorreu em meados de 2025. Segundo fontes, a Virgo e Levy entraram com propostas de termo de compromisso, com pagamento de multa, para encerrar o processo.

A Virgo foi alvo da denúncia de Levy na CVM em agosto do ano passado. A movimentação irregular teria alcançado ao menos R$ 216 milhões e 76 títulos. O montante, conforme a acusação, foi calculado considerando documentos públicos, que mostram a retirada dos recursos para alocação em um fundo que comprou um papel específico, chamado de CRI ESTR BTS BH. Esse CRI é lastreado em créditos imobiliários devidos pela Cedro e teve os recursos voltados para a construção de um imóvel no modelo “build-to-suit” (construído sob medida).

O uso dos fundos de reserva é indevido porque eles servem como um colchão de segurança para a operação e só podem ser aplicados em investimentos específicos, de alta liquidez, de forma que possam ser acessados imediatamente, caso necessário. O tamanho de cada fundo de reserva depende do valor da operação e do risco corporativo da devedora.

O parecer reproduz conversas por WhatsApp entre Kos e os ex-diretores e mostra que, quando os clientes começaram a exigir a devolução dos valores retirados dos fundos de reserva, a Virgo montou um esquema semelhante a uma pirâmide. A empresa honrava os pedidos retirando recursos de outros fundos de reserva.

Além disso, o fundo fez um chamado “investimento circular”. O CRI ESTR BTS BH investia no Allocation, que, por sua vez, aplicava no CRI. Quando os desvios vieram à tona, a situação acabou gerando uma crise de confiança, com desistência de clientes de operações que ainda não haviam sido concretizadas e trocas nas existentes. Em outubro, Kos vendeu a Virgo Companhia de Securitização para a Riza Holding.

Conforme o parecer, a Kos são atribuídas as infrações pela aplicação de recursos de 76 patrimônios separados em desconformidade com os respectivos termos de securitização; por ter praticado os atos com má-fé, buscando benefício próprio em detrimento dos investidores, constituindo falta de lealdade; pela realização de operações fraudulentas usando o fundo Allocation para manter os investidores em erro e pela realização de investimento circular com recursos do CRI BTS BH; e pelo abuso de poder por parte do controlador.

A Rocha e à Virgo são atribuídas as mesmas infrações - com exceção do item de abuso de poder por parte do controlador -, além de falta de diligência, deixando de implementar controles internos para manter de maneira adequada a separação entre os recursos dos diversos patrimônios separados, e entre esses e seu próprio patrimônio; e pela falta de independência do diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos.

Já Levy é citado pela aplicação de recursos de patrimônios separados em desconformidade com os respectivos termos de securitização, mas em somente 39 das 76 operações; por ter praticado os atos do item anterior com má-fé, buscando benefício próprio em detrimento dos investidores, constituindo falta de lealdade; e pela realização de operações fraudulentas usando o fundo Allocation para manter os investidores em erro (e não pelo investimento circular).

O processo ainda passará por sorteio para ter o relator designado. Procurado, Levy não quis falar sobre o assunto. Os demais citados no processo não responderam ao pedido de comentário do Valor até o momento.

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