
CVM rejeita acordo com diretora financeira da Reag em processo sobre demonstrações contábeis
Regular do mercado de capitais entendeu que gravidade do caso e outras investigações envolvendo o grupo impedem, neste momento, a celebração de termo de compromisso
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de termo de compromisso apresentada por Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos, para encerrar um processo administrativo sancionador que apura supostas irregularidades na divulgação de informações financeiras da companhia.
O processo foi aberto pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para investigar a não elaboração das demonstrações financeiras anuais completas relativas ao exercício de 2024 e dos formulários de informações trimestrais (ITRs) do primeiro e do segundo trimestres de 2025.
Embora a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM tenha concluído que não havia impedimento jurídico para um acordo, o Comitê de Termo de Compromisso recomendou sua rejeição.
Segundo a CVM, a recusa levou em consideração, além da gravidade em tese das condutas investigadas, a existência de outros processos e procedimentos em andamento envolvendo o grupo econômico da Reag e pessoas a ele relacionadas.
Para o comitê, esses casos fazem parte de um contexto mais amplo e não seria possível analisar o episódio de forma isolada neste momento. O colegiado da autarquia acompanhou esse entendimento e rejeitou a proposta.
Reag segue no radar da CVM
A decisão é mais um capítulo da sequência de questionamentos regulatórios envolvendo a Reag em 2026.
Nos últimos meses, a gestora passou a ser alvo de diferentes procedimentos da CVM relacionados à prestação de informações ao mercado e à administração de fundos. Parte desses processos ainda tramita sob sigilo ou aguarda julgamento, enquanto outros resultaram na adoção de medidas cautelares e na abertura de processos administrativos.
O episódio desta terça-feira reforça a avaliação da autarquia de que as apurações envolvendo o grupo devem ser analisadas de forma conjunta, motivo pelo qual considerou inadequado encerrar este processo específico por meio de um acordo.