FGTS será garantia do consignado, mas com teto de juro

FGTS será garantia do consignado, mas com teto de juro

FGTS será garantia do consignado, mas com teto de juro

Trabalhador poderá dar como garantia 35% das verbas rescisórias em caso de saída do emprego, 100% da multa do FGTS e 10% do saldo no fundo

Por Álvaro Campos, Mariana Andrade, Jéssica Sant'Ana e Hamilton Ferrari, Valor — São Paulo e Brasília

Atualizado

O governo publicou duas portarias sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o consignado privado. Como estava previsto, o trabalhador vai poder dar como garantia 35% das verbas rescisórias em caso de saída do emprego, 100% da multa do FGTS e 10% do saldo no fundo. Entretanto, o governo fez uma distinção sobre o crédito contratado via o aplicativo da carteira de trabalho (CTPS Digital) e aquele fechado nos canais próprios dos bancos.

No primeiro caso, as garantias poderão cobrir até 100% do valor do crédito, mas no segundo será de apenas 50%. Além disso, os créditos que usarem a garantia do FGTS só poderão cobrar uma taxa de juros de até 1,99% ao mês. Já o custo efetivo total (CET) continua sob uma regra publicada em abril, de que ele não pode superar em 1 ponto porcentual a taxa de juros mensal da operação. Ou seja, nesses casos, o CET está limitado a 2,99%.

Em relatório, os analistas do BTG Pactual apontam que o novo teto de juros veio em um nível muito baixo, que deve limitar a originação usando o FGTS como garantia para bancos médios e fintechs. “Com o ticket médio desses empréstimos em torno de R$ 3 mil a R$ 6 mil, a relevância das três garantias relativas ao montante total do empréstimo normalmente não é tão significativa. Isso limita o quanto as perdas esperadas podem realmente diminuir e torna bastante difícil tornar um empréstimo com juro de 1,99% rentável, especialmente porque ainda não sabemos se a execução destas garantias funcionará sem problemas, com algumas implementações iniciadas há mais de um ano ainda enfrentando desafios.”

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