
BC amplia acesso de empresas a contas em moeda estrangeira em meio ao avanço das criptos de dólar
Novas regras passam a valer em outubro e incluem exportadoras, empresas com dívidas no exterior e companhias com participação de investidores estrangeiros; pessoas físicas continuam sem acesso
Em um momento de forte expansão das transações e remessas internacionais feitas por meio de criptos de dólar (ou dólar digital, as criptomoedas lastreadas à moeda americana), o Banco Central (BC) ampliou o acesso de empresas a contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. A mudança, no entanto, ainda não se estende às pessoas físicas.
Publicada em junho e com entrada em vigor prevista para 1º de outubro, a Resolução BCB 575 permite que novas categorias de pessoas jurídicas mantenham contas em moeda estrangeira para operações ligadas ao comércio exterior, crédito externo e investimento estrangeiro.
Passam a poder abrir esse tipo de conta:
- empresas exportadoras de bens;
- empresas brasileiras com dívidas contratadas no exterior;
- companhias com participação direta de investidores estrangeiros no capital; e
- empresas não residentes que sejam credoras de crédito externo ou tenham participação direta em empresas brasileiras.
Segundo o Banco Central, a medida busca reduzir custos, simplificar operações e tornar mais eficiente a gestão financeira de empresas com atuação internacional, diminuindo a necessidade de conversões frequentes entre moedas -- o que as stablecoins já prometem fazer.
De acordo com a Receita Federal, entre agosto de 2019 (quando passou a vigorar a declaração de transações com criptoativos) e dezembro de 2025, foram transacionados cerca de R$ 1,6 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos. Desse montante, quase R$ 1,2 trilhão correspondeu a stablecoins. Somente em 2025, essa participação se manteve acima de 80% do volume mensal.
Apesar da ampliação, o BC manteve as restrições ao uso de moeda estrangeira para pagamentos dentro do Brasil. A autoridade monetária também afirma que a mudança não altera a formação da taxa de câmbio nem flexibiliza as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As novas contas não poderão receber nem realizar saques em espécie e continuarão sujeitas à comprovação da origem dos recursos.
Para as pessoas físicas, nada muda. A abertura de contas em moeda estrangeira no país continua restrita às hipóteses já previstas na regulamentação, sem autorização para uso amplo como ocorre em alguns outros países.
O BC tem apertado a regulamentação em torno das stablecoins no Brasil, consideradas uma forma de burlar as normas do mercado de câmbio tradicional e a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A Receita também passou a dar mais atenção a essa categoria de cripto. A partir de hoje, passou a valer um novo formato de declaração de transações com criptoativos, a DeCripto. De acordo com nota do órgão, "parte expressiva do volume em stablecoins é negociada por meio de prestadoras de serviços de criptoativos, muitas delas sediadas fora do País". "A DeCripto estabelece a obrigatoriedade de declaração das transações de interesse também às prestadoras estrangeiras."