Receita começa a monitorar operações com criptomoedas no exterior; veja o que muda
Nova Declaração de Criptoativos, a DeCripto, que substituiu a Instrução Normativa 1.888/2019 e alinhou o Brasil a padrões internacionais, passa a valer a partir de amanhã
Investidores brasileiros que negociam criptomoedas em exchanges estrangeiras, plataformas descentralizadas (DeFi) ou mantêm ativos em carteiras próprias passam a conviver, a partir de amanhã (1º de julho), com uma nova obrigação perante a Receita Federal.
É nessa data que começa a valer, na prática, a Declaração de Criptoativos (DeCripto), criada para ampliar o monitoramento de operações realizadas fora das plataformas brasileiras, e que substituiu a Instrução Normativa 1.888/2019 e alinhou o Brasil ao padrão global da OCDE (a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne 38 países focados no desenvolvimento econômico e na promoção de políticas públicas globais) para operações com criptoativos.
Na prática, pessoas físicas residentes no Brasil deverão enviar informações mensalmente à Receita sempre que o volume de operações com criptoativos realizadas nesses ambientes superar R$ 35 mil no mês. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte às movimentações.
A regra alcança operações realizadas em corretoras sediadas no exterior, plataformas descentralizadas (DeFi) e negociações feitas diretamente entre pessoas (peer to peer ou P2P), sem a intermediação de uma exchange.
O escopo da declaração também é amplo. Além da compra e venda de criptomoedas, entram no radar da Receita operações como troca entre diferentes ativos digitais, transferências, rendimentos com staking (tipo de renda fixa passiva), mineração, empréstimos de criptoativos, airdrops (distribuição gratuita de criptomoedas) e pagamentos por bens e serviços.
“As novas obrigações relacionadas à DeCripto incrementam o nível de atenção exigido dos investidores, não apenas quanto a eventuais ganhos, mas também na demonstração da origem, natureza, valor e rastreabilidade de cada operação”, explica Mauricio Vedovato, sócio do HRSA Sociedade de Advogados. “Em transações realizadas por meio de plataformas no exterior, ambientes DeFi ou diretamente entre as partes, registros incompletos ou inconsistentes podem gerar questionamentos relevantes em futuros cruzamentos de dados pela Receita Federal.”
A DeCripto foi criada pela Receita Federal para substituir o antigo modelo de prestação de informações sobre criptoativos e ampliar a capacidade de cruzamento de dados sobre operações realizadas fora do país.
“A adequação aproxima a fiscalização de criptoativos dos padrões internacionais de reporte e troca de informações. Isso reduz zonas de opacidade, melhora a capacidade de supervisão e cria um ambiente mais previsível para investidores, empresas e estruturas patrimoniais que operam com ativos digitais”, ressalta Vedovato. "A medida não deve ser lida como uma restrição ao mercado, mas como parte de um movimento de maior transparência e maturidade regulatória.”
Na avaliação de especialistas, a principal mudança para o investidor é a necessidade de manter um histórico organizado das operações, com registros capazes de comprovar valores, datas, origem dos ativos e movimentações realizadas. A recomendação é guardar extratos, comprovantes e demais documentos que permitam demonstrar a evolução do patrimônio em caso de fiscalização.
Quem deve ficar atento
A nova obrigação interessa principalmente aos investidores que:
- negociam criptomoedas em exchanges estrangeiras;
- utilizam protocolos de finanças descentralizadas (DeFi);
- mantêm ativos em carteiras próprias (autocustódia);
- realizam operações acima de R$ 35 mil por mês nesses ambientes.
A DeCripto foi instituída pela Instrução Normativa nº 2.291/2025 e substitui a obrigação acessória anterior sobre operações com criptoativos.