Banco Central iguala exigências de plataforma cripto às de corretora

Banco Central iguala exigências de plataforma cripto às de corretora

Banco Central iguala exigências de plataforma cripto às de corretora

A partir de 1º de janeiro de 2027, SPSAVs passarão a observar conjunto de exigências como regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações

Por Hamilton Ferrari, Toni Sciarretta e Lara Asano, Valor — Brasília e~São Paulo

Atualizado

As plataformas de criptoativos e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) em geral terão que se adequar ao arcabouço prudencial aplicado a outras instituições do sistema financeiro nacional (SFN) a partir de 1 de janeiro de 2027. Segundo norma do Banco Central (BC) editada nesta quarta, essas prestadoras de serviços passarão a observar um conjunto de exigências compatíveis com as exigências e regras de supervisão de corretoras e distribuidoras de valores.

A nova regra não foi bem recebida pelas plataformas de ativos digitais, que não consideram trazer ao sistema financeiro o mesmo risco das distribuidoras de investimento. “Não me parece fazer muito sentido em termos de ‘same risk, same regulation’ [mesmo risco, mesma regulação]. O positivo é que só passa a valer em 2027, então temos tempo de ajustar”, disse um executivo do setor que preferiu não se identificar.

As SPSAVs serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, em transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais, segundo o BC. Para Carlos Russo, CEO da Bloquo e coordenador na Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken), a medida deve elevar o custo de conformidade, funcionar como filtro de mercado e acelerar a consolidação do setor, com avanço de fusões e aquisições. “O desafio agora será calibrar o dia a dia dessa fiscalização para que não acabe asfixiando a inovação tecnológica”, afirma.

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