Receita paga cashback do Imposto de Renda amanhã (15); veja se você vai receber

Receita paga cashback do Imposto de Renda amanhã (15); veja se você vai receber

A Receita Federal vai pagar amanhã, dia 15 de julho, o lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conhecida como “cashback do IR” .

O pagamento será efetuado exclusivamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado. Por isso é importante que os contribuintes contemplados providenciem uma chave PIX vinculada ao CPF para receberem os valores devidos.

Quase 3,5 milhões de contribuintes receberão valores, com a liberação em torno de R$ 460 milhões.

Como consultar

O contribuinte pode conferir se receberá valores por meio de uma nova página dedicada ao tema ou do Meu Imposto de Renda , disponível no site e aplicativo da Receita. Nele, o contribuinte também poderá acessar a declaração gerada automaticamente pelo Fisco, que justifica o recebimento dos valores e permite:

Conferência dos dados utilizados;

Inclusão de informações adicionais, se necessário;

Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

Leia mais: Recebeu a restituição do IR? Veja onde investir o dinheiro sem cair em armadilhas

Quem tem direito?

Têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024 — isto é, pagaram mais imposto do que deveriam em 2024 e, por isso, tem valores a receber de volta.

A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado , permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

Os contribuintes devem atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:

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Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;

Não apresentaram declaração por iniciativa própria;

Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024 ;

Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte ;

Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.

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